O jornalista Reinaldo Azevedo comentou a ação da Polícia Federal na
Operação Timóteo e afirmou que a condução coercitiva do pastor Silas
Malafaia foi “escancaradamente ilegal” pois não havia nenhum dos
requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal.
“A lei
prevê duas circunstâncias para isso [condução coercitiva]. O pastor não
se encaixa em nenhuma. Ação acaba sendo uma antecipação de pena de quem
nem ainda foi processado”, frisou Azevedo, que é conhecido por ser um
grande conhecedor da legislação brasileira.
Frisando que não estava opinando sobre o “mérito da
investigação”, disse que no Brasil vem acontecendo ações que ofendem a
lei e os ritos processuais envolvidos. “Eu tomo sempre um extremo
cuidado com as questões judiciais, coisa que a imprensa tem feito cada
vez menos. Há blogs, sites e comentaristas hoje em dia
que se comportam como meros animadores de torcida. Existe um fascismo
rudimentar em curso que pode nos conduzir a péssimo lugar”,
contextualizou.
Para explicar sua posição contra a condução coercitiva, Reinaldo Azevedo reproduziu em seu blog no site
da revista Veja os dois artigos do Código de Processo Penal que
estabelecem condições para que um juiz estabeleça a obrigatoriedade do
investigado ir à delegacia ou tribunal prestar depoimento.
“O
Código de Processo Penal prevê duas circunstâncias para a condução
coercitiva. Vamos ver se Malafaia se encaixa em uma delas. Artigo 218:
‘Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua
apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que
poderá solicitar o auxílio da força pública’. Artigo 260: ‘Se o acusado
não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou
qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade
poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Parágrafo único. O mandado
conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art.
352, no que lhe for aplicável'”, informou.
“Desde logo,
descarte-se o 218 porque Malafaia não é testemunha. E, do mesmo modo, é
inaplicável o 260 porque não consta que tenha resistido ou deixado de
atender a qualquer determinação da Justiça. Então que se responda:
condução coercitiva por quê?”, questionou.
O jornalista destaca
que há má vontade com o pastor em parte da sociedade por causa de sua
profissão de fé: “Nessas horas, quem não gosta de Malafaia, um homem de
opiniões polêmicas (e quem não as tem?), vibra. Eu mesmo discordo dele
em muita coisa, e ele sabe disso. E concordamos em outras tantas. Assim é
o mundo. Também aplaudem a condução coercitiva os que rejeitam a sua
concepção religiosa. E pode haver, finalmente, quem realmente o
considere culpado, conhecendo ou não detalhes da investigação”.
Azevedo
frisa que os ritos processuais são elementares para que a decisão sobre
o assunto seja legítima: “O que importa é que não se faz Justiça ao
arrepio da lei. O que importa é que uma investigação deve obedecer aos
limites legais. O que importa é que a lei tem de valer também para o meu
inimigo ou meu adversário, ou, a seu tempo, ela deixará de valer também
para mim. Pode não ter sido a intenção do juiz, mas me parece que a
condução coercitiva, quando não há resistência, tem como consequência
única a humilhação do depoente e uma espécie de antecipação de pena de
quem nem ainda foi processado”, ponderou.
Ao final, lembrou que
todos os fatos suspeitos precisam ser investigados: “Se Malafaia cometeu
crime ou não, que isso fique, na esfera jurídica, para a… Justiça. Ele
certamente saberá apresentar os elementos de sua defesa. Mas uma coisa é
inequívoca: a condução coercitiva foi escancaradamente ilegal”,
concluiu.
Fonte: Gospel+
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