quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Justiça condena igreja evangélica a indenizar vizinha por causa de excesso de barulho em cultos

O excesso de barulho nos cultos de uma igreja evangélica resultou num processo e a Justiça decidiu a favor da vizinha do templo, que ganhou uma indenização de R$ 15 mil. Antes do processo, houve tentativa de acordo, mas a direção da denominação não cumpriu o acordo de forma integral.
O caso, registrado em Campo Grande (MS), envolveu a dona de casa Sandra Argemon dos Santos, que mora ao lado de uma congregação da Assembleia de Deus das Missões. Apesar das reclamações e dos Boletins de Ocorrência (B. O.), não houve colaboração da denominação.
Sandra procurou o Ministério Público pedindo a abertura de inquérito, e o caso foi apurado na 5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da capital sul-mato-grossense. Na ocasião, foi selado um acordo, em que a igreja, além de modificar os horários e volume dos cultos, faria uma doação a uma entidade sem fins lucrativos.
O acordo, descumprido, foi citado na ação movida pela dona de casa: “Por força de acordo homologado por sentença naqueles autos pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito daquele Juízo Especial, a requerida, através de seu representante legal, obrigou-se a fazer doação de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em duas parcelas de R$ 181,00 (cento e oitenta e hum reais), em favor da entidade AFRANGEL ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA ANGELINAS ‘LAR DAS CRIANÇAS COM AIDS’”, dizia trecho do documento.
Em outra parte dos autos, há a queixa explícita quanto à poluição sonora causada pela igreja: “A referida entidade religiosa provoca barulho insuportável, que ocorre geralmente pela manhã e à noite nas quartas-feiras, sábados e domingos; nesses dias invariavelmente as atividades se estendem da manhã até à noite, muitas vezes iniciando às seis horas da manhã, chegando a ultrapassar o limite das 22:00 horas, indo terminar já de madrugada. Em certas épocas a agressão sonora ocorre em todos os dias da semana”, afirma a ação.
Essa ação foi movida porque o acordo mencionado não teve resultado prático: “Apesar de sofrer as referidas cominações judiciais em ambas as ações penais, a requerida não se abalou, continuando a perturbar o sossego público, como se a questão não tivesse passado pelo crivo do Poder Judiciário”, diz outro trecho do documento.
Sandra Argemon dos Santos chegou a planejar sua mudança do local, mas não obteve sucesso, justamente por causa do barulho na igreja: “A autora vem tentando mudar-se para outra localidade, mas não encontra comprador para seu imóvel. Apresentaram-se vários interessados, mas ao tomarem conhecimento dos inconvenientes aqui narrados desistem imediatamente da compra do bem. Outros interessados chegaram a dizer à autora que lamentavam não poderem fechar o negócio diante dos óbices provocados pelo templo da requerida”.
Diante disso, o juiz Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a denominação a indenizar a vizinha em R$ 15 mil. A direção da igreja nega as acusações.
“A requerida tem seus cultos religiosos, as quarta-feira, sextas-feiras e domingos, das 19h30min às 21h00min; não existem reuniões o dia inteiro e nem cultos que comecem às 6h00min; seus [cultos] nunca chegaram às 22h00min e nem estenderam à madrugada afora, sendo certo, porém, que seus cultos ocorrem dentro da sonoridade permitida em lei”, afirma trecho da defesa da igreja.
Os advogados insinuaram perseguição religiosa: “A ordem é calar a igreja, disso a autora não mede esforços para afrontar, desprestigiar, fazer falsas acusações e tentar obter vantagem ilegal; seu intendo não teve sucesso, mas não dará tréguas até que a ré sucumba diante de toda sorte de falsas imputações”, complementa.
No entanto, testemunhas corroboraram o relato da vizinha da igreja, e o juiz decidiu que o volume do som nos cultos perturbava os vizinhos: “Neste ponto, observa o juiz que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois podem ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja. Por outro lado, a ré não produziu nenhuma prova ao contrário dos depoimentos”, afirmou o magistrado.
De acordo com informações do TJ-MS, o juiz considerou que Sandra foi prejudicada pela conduta da igreja: “Ela teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela ré, comprometendo sua integridade psíquica, levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”, declarou o juiz.
Fonte: Gospel+

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